Regulamento Interno do Núcleo de Inovação Tecnológica

Regulamento Interno do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do Instituto Blaise Pascal

Título I

Das Disposições Gerais

Art. 1º O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do Instituto Blaise Pascal é o setor responsável por gerir a política de inovação da Instituição, em conformidade com o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016) e a Lei da Inovação (Lei nº 10.973/2004).

Art. 2º São objetivos do NIT:

I. Estimular e apoiar a criação de novas tecnologias e a proteção da Propriedade Intelectual (PI) gerada no Instituto.

II. Promover a transferência de tecnologia e o licenciamento de patentes para o setor produtivo e social.

III. Gerir e negociar parcerias e contratos de inovação, pesquisa, desenvolvimento e licenciamento.

IV. Promover a cultura de inovação e empreendedorismo entre a comunidade de pesquisadores e estudantes do Instituto.

Título II

Da Propriedade Intelectual (PI)

Art. 3º A PI gerada por pesquisadores, servidores, bolsistas e demais colaboradores no exercício de suas atividades no Instituto, com a utilização de seus recursos, instalações, equipamentos ou informações sigilosas, pertence ao Instituto Blaise Pascal.

Art. 4º Os pesquisadores e inventores, por sua vez, terão direito a uma participação nos ganhos econômicos obtidos pelo Instituto com a exploração da tecnologia ou do ativo de PI.

§ 1º A partilha de ganhos será regida da seguinte forma:

I. Até 1/3 (um terço) da receita bruta decorrente de contratos de licenciamento, transferência de tecnologia ou qualquer outra forma de exploração comercial será repassada aos inventores.

II. O restante da receita será destinado a despesas de manutenção, custeio e investimento em inovação do próprio Instituto.

Art. 5º Os inventores e pesquisadores têm o dever de:

I. Comunicar imediatamente ao NIT toda e qualquer invenção, criação ou resultado de pesquisa com potencial de proteção intelectual.

II. Colaborar com o NIT no processo de proteção, seja na elaboração de pedidos de patente, registro de software ou outras formas de proteção.

III. Manter a confidencialidade das informações e dados de pesquisa até que a proteção legal seja efetivada.

Título III

Das Parcerias

Art. 6º O Instituto Blaise Pascal poderá celebrar parcerias com outras Instituições de C,T&I, empresas, órgãos governamentais e entidades do terceiro setor para a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I).

Art. 7º As parcerias serão formalizadas por meio de Termos de Cooperação, Acordos de Parceria ou Convênios, que deverão detalhar:

I. O objeto da parceria e os objetivos a serem alcançados.

II. A alocação de recursos financeiros, humanos e materiais de cada parte.

III. A titularidade da PI gerada em conjunto, conforme as contribuições de cada parceiro, e as regras de licenciamento e exploração comercial.

Art. 8º Toda proposta de parceria deve ser apresentada ao NIT para análise e aprovação, garantindo que os termos do acordo estejam alinhados com a política interna do Instituto e as leis vigentes.

Título IV

Dos Contratos

Art. 9º O NIT, em nome do Instituto, é o setor competente para negociar e celebrar contratos que envolvam a transferência de tecnologia e o licenciamento de PI.

Art. 10º Os contratos de licenciamento de PI deverão, obrigatoriamente, especificar:

I. O escopo da licença (exclusiva, não exclusiva, territorial, etc.).

II. O valor da remuneração, que pode ser royalty, pagamento único ou outra forma de compensação econômica.

III. As obrigações de sigilo e confidencialidade das partes.

IV. Os direitos e deveres do licenciado e do Instituto quanto à exploração da tecnologia.

Art. 11º O NIT atuará em conjunto com o setor jurídico do Instituto para a elaboração e revisão de todos os contratos, assegurando a proteção dos interesses do Instituto e dos seus inventores.

Título V

Das Disposições Finais

Art. 12º As dúvidas e os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor do Instituto Blaise Pascal, após parecer do Núcleo de Inovação Tecnológica.

Art. 13º Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF 20 de março de 2019

INSTITUTO BLAISE PASCAL – IBP