Regulamento para
Compras e Contratações de Obras e Serviços

REGULAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS DO INSTITUTO BLAISE PASCAL

O INSTITUTO BLAISE PASCAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrito sob o CNPJ nº. 07.787.415/0001-04, neste instrumento denominado simplesmente INSTITUTO, com sede em SRTVN 701 Conjunto C Loja 200 Térreo – Sala 03 – Centro Empresarial Norte – Asa Norte – Brasília/DF, torna público seu REGULAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – Este Regulamento tem por objetivo definir os critérios e as condições a serem observadas pelo INSTITUTO BLAISE PASCAL para a CONTRATAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS, destinada ao regular atendimento das necessidades institucionais e operacionais na execução de seus Projetos.

Art. 2º – O cumprimento das normas deste Regulamento destina-se a selecionar, dentre as propostas apresentadas, a mais vantajosa, mediante julgamento objetivo.

CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 3º – A CONTRATAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS efetuar-se-á mediante Seleção de Fornecedores, sendo dispensado tal procedimento nos casos previstos neste Regulamento.

Art. 4º – A participação na Seleção de Fornecedores promovida pelo INSTITUTO BLAISE PASCAL implica a aceitação integral e irretratável dos termos do ato convocatório.

Art. 5º – A realização de Seleção de Fornecedores não obriga o INSTITUTO BLAISE PASCAL a formalizar o contrato.

CAPÍTULO III – DOS PROCEDIMENTOS DE COMPRAS

Art. 6º – O INSTITUTO BLAISE PASCAL detalhará, no ato convocatório, as condições e especificações da Seleção de Fornecedores.

Art. 7º – A validade da Seleção de Fornecedores não ficará comprometida caso um ou mais fornecedores convidados não apresentem proposta, tampouco pela impossibilidade de se convidar o número mínimo de fornecedores para a seleção, mediante justificativa.

CAPÍTULO IV – DA COTAÇÃO

Art. 8º – A Seleção de Fornecedores prevista neste Regulamento dar-se-á por meio da modalidade denominada Cotação, a qual implica a solicitação de proposta, por meio escrito, a pelo menos 3 (três) fornecedores ou prestadores de serviço, que a apresentarão, no prazo de três dias, por e-mail e outros.

CAPÍTULO V – DA DISPENSA E INEXIGIBILIDADE

Art. 9º – A dispensa de Seleção de Fornecedores poderá ocorrer nos seguintes casos:

Art. 10 – Na hipótese de inviabilidade de competição, a Seleção de Fornecedores será inexigível.

CAPÍTULO VI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

Art. 11 – No julgamento das propostas, serão considerados os seguintes critérios:

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 – Às disposições de que trata este Regulamento, aplica-se, subsidiariamente, o Estatuto Social do INSTITUTO BLAISE PASCAL.

Art. 13 – Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Conselho Diretor do INSTITUTO BLAISE PASCAL, devidamente justificados.

Art. 14 – O INSTITUTO BLAISE PASCAL não examinará recursos administrativos de qualquer natureza.

Art. 15 – O presente Regulamento foi aprovado pela Diretoria do INSTITUTO BLAISE PASCAL em 17/03/2021, revogando as disposições anteriores de idêntico objeto.