Código de Ética e de Conduta

1. APRESENTAÇÃO

Este Código constitui nas relações um mapa de valores, diretrizes e conduta ética, como intenções, para orientar as deliberações e ações no âmbito das atividades da organização, considerada como uma rede de conversações. Este Código foi construído com a participação do Instituto e de seus colaboradores. Todas as ações que adotamos no exercício de nossas funções de trabalho devem ser baseadas em princípios éticos norteadores, no relacionamento com nossos clientes internos e externos, fornecedores, prestadores de serviços, comunidade, mídia, governo e demais partes interessadas e relacionadas.

2. IDENTIDADE, MISSÃO, PRINCÍPIOS E VALORES

O Instituto Blaise Pascal (IBP) é uma associação civil, dedicada ao desenvolvimento de Redes de Pesquisa e Produção de Conhecimentos e Tecnologias, voltadas para o desenvolvimento social e humano, trabalhando com as cidades e as organizações.

O IBP busca incentivar e articular a coordenação de ações entre pesquisadores, especialistas, grupos e organizações, procurando construir redes de cooperação para o cumprimento de suas finalidades em um plano nacional e internacional, trabalhando pela educação e saúde integrais das comunidades.

O Instituto Blaise Pascal tem, dentre outros, os seguintes princípios e valores:

Valorizamos a diversidade cultural e o pluralismo, construindo um ambiente de respeito mútuo e de aceitação das diferenças.

Atuamos com um compromisso ético e um senso de responsabilidade social que protege o meio ambiente, a biosfera e a biodiversidade para as futuras gerações.

Nossa força reside na cooperação e solidariedade. Buscamos, de forma ativa, a articulação e a colaboração para alcançar nossos objetivos institucionais e sociais.

Acreditamos que a criatividade e a inovação são motores do desenvolvimento. Estimulamos uma cultura de busca contínua por novas soluções.

Nossa paixão por conhecimento se manifesta na busca pela educação continuada, na multidimensionalidade do saber e na transdisciplinaridade em todas as nossas atividades.

A ética nos relacionamentos e a integridade empreendedora são os pilares que sustentam a credibilidade e a confiança em tudo o que fazemos.

3. APLICAÇÃO DESTE CÓDIGO

As normas deste Código de Conduta e Ética se aplicam aos seus colaboradores: membros da equipe (sem distinção de cargo ou função), aos aprendizes, aos estagiários, aos assessores, aos Administradores (Conselheiros e Diretores), ainda que transitoriamente e sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo com o Instituto. Sujeitam-se ainda, no que couberem, os contratados terceirizados e prestadores de serviços.

4. COMPROMISSOS DO INSTITUTO BLAISE PASCAL

4.1. Cumprir e promover o cumprimento deste Código de Conduta e Ética mediante dispositivos de gestão, divulgando-o permanentemente no intuito de esclarecer dúvidas e acolher sugestões, bem como submeter as suas práticas a processos de avaliação periódica.

4.2. Garantir segurança e saúde no trabalho, disponibilizando as condições e equipamentos necessários. Manter os programas de Saúde e Segurança do Trabalho, visando à higiene ocupacional e prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, de forma a proporcionar um local de trabalho seguro e saudável.

4.3. Assegurar a disponibilidade e transparência das informações que afetam os seus colaboradores, preservando os direitos de privacidade no manejo de informações médicas, funcionais e pessoais a eles pertinentes.

4.4. Reconhecer o direito de livre associação de seus colaboradores, respeitar e valorizar sua participação e não praticar ou permitir qualquer tipo de discriminação com relação a seus colaboradores.

4.5. Respeitar e promover a diversidade e combater todas as formas de preconceito e discriminação, por meio de política transparente de admissão, treinamento, promoção na carreira, ascensão a cargos e na aplicação de penalidades. Nenhum colaborador ou potencial colaborador receberá tratamento discriminatório em consequência de sua raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política, ou qualquer outro fator de diferenciação individual.

4.6. Promover igualdade de oportunidades para todos os colaboradores, em todas as políticas, práticas e procedimentos, assegurando a aplicação do princípio da isonomia nas relações de trabalho.

4.7. Promover de forma ampla e transparente a divulgação das normas internas do Instituto.

4.8. Desenvolver uma cultura organizacional que valoriza o intercâmbio e a disseminação de conhecimentos, promovendo a capacitação contínua de seus colaboradores.

4.9. Respeitar os Estatutos e os Códigos de Ética que disciplinam e regulamentam a profissão dos seus colaboradores.

4.10. Garantir que recursos humanos e materiais disponíveis, sob sua responsabilidade, sejam aplicados com a máxima eficiência, de forma sustentável, na execução das atividades do Instituto.

4.11. O Instituto Blaise Pascal se compromete a seguir boas práticas que promovam a saúde e bem estar coletivo, bem como, combater a propagação de informações imprecisas que aumentem a possibilidade de contágio de doenças infectocontagiosas, entre os colaboradores ou a população de entorno.

4.12. O Instituto Blaise Pascal se compromete a promover o desenvolvimento sustentável, a educação e a consciência ambiental, zelar pela proteção, preservação e recuperação dos recursos hídricos e do meio ambiente, por meio de políticas, programas e campanhas, para as presentes e futuras gerações, no âmbito interno e externo, contribuindo para a sociedade e sustentabilidade.

4.13. O Instituto Blaise Pascal se compromete a promover a Educação Ambiental junto aos diversos públicos de relacionamento e da sociedade em geral.

5. DEVERES DOS COLABORADORES

5.1. Observar e respeitar as políticas, regulamentos e procedimentos corporativos, o disposto neste Código de Conduta e Ética e demais normas vigentes.

5.2. Ser assíduo e pontual.

5.3. Comunicar e justificar ao superior hierárquico os casos de atraso e, registro do ponto quando obrigatório.

5.4. Portar-se com respeito, correção e presteza de acordo com os bons costumes, enquanto estiver a serviço do Instituto.

5.5. Exercer com zelo e dedicação as atribuições do seu cargo/função.

5.6. Tratar as pessoas com urbanidade, sem discriminação, seja por cor, etnia, classe social, convicção política, naturalidade, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, credo, religião, culto, idade, deficiência, nível de escolaridade, nível hierárquico, origem, porte econômico ou localização geográfica.

5.7. Atender ao público em geral, com agilidade, presteza, qualidade, urbanidade e respeito, fornecendo informações claras, precisas e confiáveis, devendo atuar de modo a harmonizar as relações entre o cliente e o Instituto. Durante o atendimento, adotar condutas para:

5.7.1. evitar interrupções por razões alheias ao atendimento;

5.7.2. manter clareza de posições e decoro com vistas a motivar respeito e confiança do público em geral;

5.7.3. agir com profissionalismo em situações de conflito, procurando manter o controle emocional;

5.7.4. orientar e encaminhar corretamente o cliente quando o atendimento precisar ser realizado em outra unidade ou órgão.

5.8. Comunicar imediatamente ao superior hierárquico ou, na sua ausência, à Gerência de Gestão de Pessoas, quando, por doença ou por motivo de força maior, não puder comparecer ao trabalho, salvo em situações em que estiver impossibilitado, desde que devidamente comprovado.

5.9. Zelar pela aparência e higiene pessoal adequadas ao exercício de sua função, saúde e segurança do trabalho, usando vestuários compatíveis com o ambiente em que atuam:

5.9.1. colaboradores que trabalham em áreas operacionais e atendimento ao público, devem vestir os uniformes concedidos pelo Instituto, conforme as necessidades do processo e as normas de segurança;

5.9.2. colaboradores que trabalham em áreas administrativas devem usar vestimentas condizentes com o ambiente de trabalho, evitando o uso de vestimentas que possam afetar a imagem profissional e a segurança do colaborador ou que sejam incompatíveis com o ambiente de negócios;

5.9.3. quando o colaborador estiver em atividade externa, representando o Instituto Blaise Pascal, deverá usar vestimentas de acordo com o grau de formalidade do evento.

5.10. Observar, cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do Instituto Blaise Pascal, as demais normas vigentes acerca da matéria e melhores práticas de prevenção de acidentes:

5.10.1. usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e outros de segurança do trabalho, bem como os uniformes, quando recebidos, de forma a evitar acidentes consigo ou com terceiros;

5.10.2. participar prontamente dos simulados de emergências e exercícios de abandono de prédios, organizados pela Brigada de Emergência ou área de Segurança do Trabalho, observando os procedimentos estabelecidos;

5.10.3. informar ao superior imediato ou à área de Segurança do Trabalho qualquer situação que possa colocar em risco a segurança das pessoas e prejudicar o bom andamento das atividades;

5.10.4. zelar pela sua própria segurança e a de seus colegas;

5.10.5. participar dos treinamentos obrigatórios referentes à segurança no trabalho, para os quais for convocado.

5.11. Zelar pela economia de material de forma sustentável, pela conservação do patrimônio do Instituto, pela conservação das máquinas, equipamentos e utensílios, bem como pelas ferramentas e outros materiais a si confiados, tornando-se diretamente responsável por qualquer extravio, dano ou inutilização, provenientes de descuido, omissão ou negligência.

5.12. Assegurar o uso adequado do patrimônio material do Instituto, atendendo ao seu legítimo propósito, inclusive para preservar a imagem e reputação da organização e não o utilizar para obter qualquer tipo de vantagem pessoal.

5.13. Acatar e cumprir com presteza as ordens e instruções recebidas de seus superiores hierárquicos, cumprindo-as de maneira que possa obter maior rendimento e eficiência, exceto quando manifestadamente ilegais, quando não guardarem relação com as atribuições do cargo ou função, quando desrespeitarem o Código de Ética de cada profissão, as normas internas do Instituto e demais legislações vigentes.

5.14. Zelar pela limpeza e higiene do local de trabalho e demais dependências do Instituto.

5.15. Utilizar o crachá, em local visível e de fácil identificação, quando estiver nos estabelecimentos, a serviço, ou representando o Instituto.

5.16. Respeitar o sigilo profissional, exceto quando autorizado ou exigido por lei.

5.17. Proteger e assegurar o sigilo das informações e documentos mantidos e divulgados internamente, e garantir que não possam ser acessados por pessoas não autorizadas.

5.18. Prestar todas as informações necessárias, em tempo, com qualidade, confiabilidade e veracidade para o bom andamento do trabalho no Instituto.

5.19. Dar-se por impedido e/ou suspeito de exercer suas funções nos trabalhos que tenham relação direta com cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º grau, amigos, inimigos ou pessoas de suas relações, que possam configurar conflito de interesses e em situações que possam violar o Código de Ética de cada profissão.

5.20. Respeitar e proteger a propriedade intelectual do Instituto Blaise Pascal sobre produtos, processos, pesquisas, estudos, marcas, patentes e direitos afins, inclusive em todas as fases do processo de desenvolvimento e registro.

5.21. Utilizar os recursos de comunicação e tecnologia da informação somente para as atividades inerentes às atividades profissionais e com observância das normas internas do Instituto.

5.22. Preservar a integridade de documentos, registros, cadastros e sistemas de informação do Instituto, em todos os meios utilizados, tanto físico quanto eletrônico.

5.23. Combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive fraude, e denunciar os casos a que tiver conhecimento.

5.24. Utilizar o padrão de assinatura de e-mail corporativo estabelecido pela Gerência de Tecnologia de Informação nas correspondências emitidas pelo Outlook e demais materiais produzidos em decorrência de sua função e/ou cargo exercidos no Instituto.

6. CONDUTAS PROIBIDAS AOS COLABORADORES

6.1. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior hierárquico.

6.2. Permanecer no local de trabalho fora do horário de expediente, sem prévia autorização do superior hierárquico.

6.3. Retirar, sem prévio consentimento da autoridade competente, qualquer documento ou objeto do Instituto.

6.4. Coagir ou aliciar pessoas no sentido de filiarem-se à associação profissional ou a partido político.

6.5. Portar armas, apresentar-se em serviço alcoolizado ou sob o efeito do uso de substâncias entorpecentes durante o expediente, nas dependências ou a serviço do Instituto, comprometendo sua integridade física/ moral e/ou do grupo, o desenvolvimento das atividades, a segurança e a imagem do Instituto.

6.6. Agir de forma a provocar constrangimento para si ou para outros, praticar atos e gestos obscenos, algazarras, gritaria e o uso de palavras de baixo calão durante o expediente e/ou enquanto estiver a serviço e/ou representando o Instituto.

6.7. Proceder de forma desidiosa.

6.8. Utilizar pessoal, recursos materiais, maquinários, equipamentos, veículos e/ou ferramentas do Instituto para fins particulares, exceto o uso de veículos, quando autorizado pelo superior hierárquico.

6.9. Desrespeitar e/ou desacatar os superiores hierárquicos, descumprir ou negligenciar o cumprimento de suas ordens, salvo quando manifestamente ilegais.

6.10. Registrar ponto de outro colaborador sob qualquer circunstância e/ou usar as justificativas e ferramentas virtuais de controle de ponto pessoal de má-fé.

6.11. Fumar nas dependências do Instituto, exceto em locais preestabelecidos (fumódromos).

6.12. Envolver-se em qualquer atividade ou situação que configure conflito de interesse; devendo-se comunicar aos superiores hierárquicos ou aos Canais de Denúncia disponíveis, qualquer situação que configure aparente ou potencial conflito de interesse.

6.13. Praticar atos lesivos à administração pública nacional e estrangeira, como corrupção, fraude ou quaisquer outros atos ilícitos ou ilegais, como exigir, insinuar, prometer, aceitar ou oferecer qualquer tipo de favor, vantagem, benefício, bem móvel ou imóvel, dinheiro, patrocínio, doação, gratificação, presente, viagem, hospedagem, refeição, de forma direta ou indireta, para influenciar em ação ou decisão, para si ou para qualquer outra pessoa.

6.14. Aceitar presentes, brindes, cortesias, hospitalidades, ou qualquer tipo de vantagem de clientes, fornecedores e terceiros, exceto quando de caráter promocional e sem valor comercial, como por exemplo: canetas, calendários, agendas, camisetas, com o logo do Instituto; os demais, deverão ser recusados ou devolvidos, formalmente; na impossibilidade, deverão ser encaminhados ao Comitê de Ética que determinará a destinação dos mesmos.

6.15. Praticar ou ser conivente com atos de preconceito, constrangimento, discriminação, ameaça, chantagem, falso testemunho, assédio moral, assédio sexual, violência de gênero ou qualquer outro ato contrário aos princípios e normas vigentes, aos compromissos deste Código e às demais normas do Instituto, denunciando imediatamente os transgressores.

6.16. Utilizar de forma inadequada os recursos de tecnologia de informação:

6.16.1. utilizar os recursos de tecnologia de informação com finalidade ilegal ou que possa causar danos à reputação do Instituto;

6.16.2. transmitir ou armazenar informações ameaçadoras, obscenas, perturbadoras, preconceituosas, imorais ou que possam, de alguma forma, caluniar ou difamar o Instituto, seus colaboradores, consultores, terceiros ou parceiros de negócios;

6.16.3. utilizar o correio eletrônico corporativo para fazer propaganda de produtos, serviços ou qualquer atividade de interesse pessoal, em benefício próprio, de outras pessoas ou organizações, enviar ou retransmitir “correntes” de mensagens;

6.16.4. transmitir e/ou instalar programas de computador que violem direitos autorais, a legislação vigente e as normas de TI;

6.16.5. transmitir deliberadamente códigos maliciosos (que podem obter informações sem autorização do usuário) ou vírus de computador;

6.16.6. compartilhar com outras pessoas as senhas de acesso aos sistemas ou às redes internas do Instituto, ou ainda violar a privacidade de outros usuários;

6.16.7. armazenar arquivos pessoais no computador/tablet ou celular do Instituto, como por exemplo: músicas, vídeos, livros virtuais, documentos, etc., que comprometam a capacidade de armazenamento;

6.16.8. usar os equipamentos fotocopiadores para finalidade de impressões e cópias particulares.

6.17. Acumular ilegalmente cargos, empregos ou funções públicas, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.

6.18. Divulgar ou fazer uso de informação privilegiada ou não autorizada, independentemente do seu grau de sigilo, obtida em razão do cargo ou função, em proveito próprio ou de terceiros.

6.19. Alterar o conteúdo de qualquer documento, informação ou dados, utilizá-lo indevidamente ou sem autorização da chefia.

6.20. Eliminar documentos em desacordo com as normas de preservação dos mesmos e tabelas de temporalidade.

6.21. Ser conivente com irregularidades ou infração a este Código ou ao Código de Conduta Ética de sua profissão.

6.22. Apropriar-se de ideias e/ou méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos por outras pessoas, independentemente de sua posição hierárquica.

6.23. Exercer o comércio particular durante o horário de expediente.

7. MEDIDAS DISCIPLINARES POR VIOLAÇÃO AO CÓDIGO

Este Código é de cumprimento obrigatório. Por isso, é importante que todos saibam que condutas contrárias podem levar à aplicação de medidas disciplinares, que incluem o término da relação de trabalho, sem prejuízo das responsabilizações legais cabíveis. Este Código não esgota todas as possíveis questões éticas relacionadas ao trabalho e, por isso, não restringe o Instituto na aplicação de medidas disciplinares, que serão sempre orientadas pelo bom senso e legislação aplicável. São sanções aplicáveis como medidas disciplinares: Advertência; Suspensão; Demissão.

Na aplicação das penalidades, o Instituto observará o princípio da proporcionalidade, a natureza e a gravidade da falta cometida, os danos que dela provierem para o serviço, as circunstâncias atenuantes e agravantes e os antecedentes funcionais. A advertência será aplicada verbalmente ou por escrito nos casos que não justifique imposição de penalidade mais grave. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência, ou logo após o cometimento de uma falta que não justifique a aplicação de advertência ou demissão, não podendo exceder 30 (trinta) dias corridos. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

A aplicação de demissão, seja por justa causa ou sem justa causa, somente ocorrerá mediante motivação suficiente e adequada do ato de dispensa, razão pela qual o contrato de trabalho somente poderá ser declarado rompido por força de ato administrativo motivado, com justificação relevante, ressalvados os casos dos ocupantes de cargos em comissão, os quais são de livre nomeação e exoneração. O Instituto, no exercício do poder disciplinar, após analisar o caso concreto e levar em consideração a gravidade do ato praticado e as consequências para o serviço, poderá enquadrar os atos faltosos em outras condutas não tipificadas neste Código de Conduta e Ética.

8. DILEMAS ÉTICOS

Todos nós estamos sujeitos a passar por dilemas éticos e controversos em nossa trajetória. Antes de decidir se uma conduta ou atividade é apropriada, verifique se o fato ou a decisão:

Se a resposta a qualquer uma das perguntas acima for negativa, o comportamento ou atividade em questão é inadequado. Adicionalmente, pergunte a si mesmo se você: teria orgulho de contar aos seus amigos e sua família sobre sua atitude, de vê-la publicada em jornais, ou ainda, se prejudicaria ou colocaria alguém em risco? Não devemos nos omitir quando nos deparamos com estas situações de dúvida. Responder a estas perguntas ajudará na escolha da melhor conduta nestes casos ou a reconhecer que há uma violação do Código, que precisa ser comunicada.

9. CANAIS DE DENÚNCIAS

Ao vivenciar, testemunhar ou tomar conhecimento de conduta que configure descumprimento às orientações deste Código de Conduta e Ética, deve-se comunicar ou denunciar o fato aos superiores hierárquicos e/ou aos Canais de Denúncias. Canais disponibilizados para acolher denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta e Ética:

Em todas as opções será fornecido um número de protocolo para que o denunciante possa consultar o andamento do processo. O Instituto Blaise Pascal assegura que toda e qualquer denúncia será investigada e tratada com total confidencialidade e imparcialidade. O Comitê de Ética é responsável pelo processamento de denúncias, devendo zelar pela confidencialidade das informações e dos envolvidos, visando preservar direitos e neutralidade das decisões. O Instituto Blaise Pascal respeita e acolhe a comunicação ou denúncia de desvio de conduta feita de boa-fé, e não admite retaliações à pessoa que utilize os canais de denúncias.

10. INSTÂNCIAS INTERNAS RESPONSÁVEIS PELA ATUALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA

Compete ao Diretor Presidente designar Comitê revisor multidisciplinar responsável pela atualização do Código de Conduta e Ética do Instituto Blaise Pascal. A aplicação do Código será realizada pelo Comitê de Ética que terá poderes delegados pelo Diretor Presidente para:

11. TREINAMENTO ANUAL

O Código de Conduta e Ética deve estar inserido na programação de treinamentos do Instituto, devendo ser realizado por ocasião do ingresso ou admissão e, periodicamente (no mínimo anual) aos colaboradores, administradores e demais colaboradores, e, no que couber, aos terceiros.

12. GLOSSÁRIO

12.1. Atos Lesivos à Administração Pública: De acordo com a Lei Anticorrupção (Lei Federal Nº 12.846/2013, Decreto Nº 8.420/2015), constituem atos lesivos à administração pública:

12.1.1. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

12.1.2. comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;

12.1.3. comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

12.1.4. no tocante a licitações e contratos:

12.2. Assédio Moral: toda e qualquer conduta abusiva e repetitiva, manifestada sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos e escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pondo em perigo seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.

12.3. Assédio Sexual: constrangimento a alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou de ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função (Código Penal – Artigo 216-A).

12.4. Conflito de Interesses: toda situação em que o colaborador, demais colaboradores e administradores, assim como seus parentes ou amigos, possam beneficiar-se do vínculo com o Instituto para obter vantagem pessoal ou em benefício de terceiros de forma conflitante com algum interesse do Instituto. É a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função, como por exemplo:

12.5. Corrupção: utilização abusiva de uma posição pública ou privada para ganho pessoal, direta ou indireta (OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). É o abuso do poder público em troca de benefícios privados, em razão do que se transgride a lei ou regulações administrativas formais. Quanto às diversas formas de corrupção, a ONU em 2004, elaborou o Manual de Práticas contra a Corrupção para Procuradores e Investigadores, em que lista sete ações principais que se caracterizam como corruptoras:

12.6. Desídia: é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do colaborador. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia. Os elementos caracterizadores são a prática habitual de atos que infringem o bom andamento das tarefas a serem executadas durante sua jornada de trabalho. São elementos materiais, ainda, a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, imperfeições na execução do trabalho, abandono do local de trabalho durante a sua jornada, e outros fatos que prejudicam o Instituto e demonstram o desinteresse do colaborador pelas suas funções.

12.7. Informações Privilegiadas: são as informações a que se teve acesso ou conhecimento em função das atribuições do cargo ou função; devem ser preservadas em sigilo de acordo com a legislação em vigor.

12.8. Informações Confidenciais ou sigilosas: são as que dizem respeito a assuntos sigilosos ou aquele relevante ao processo de decisão do Instituto, que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público. Assim, é vedado disponibilizar, por qualquer meio ou atividade, informações que beneficiem particulares, em detrimento do interesse público, permitam a burla aos controles exercidos pela administração ou coloquem em risco a imagem do Instituto. Entre elas, mas não limitadas a estas, as seguintes: as de natureza comercial (por exemplo, clientes, fornecedores); as de natureza técnica (por exemplo, métodos, know-how, processos, projetos e desenhos, protegidos ou não por direitos de propriedade industrial ou intelectual); as de natureza estratégica (por exemplo, estratégias futuras de desenvolvimento de negócios, de vendas ou de marketing); aquelas de natureza pessoal (por exemplo, dados cadastrais de colaboradores, autônomos, clientes, terceirizados, prestadores de serviços, etc.).

12.9. Urbanidade: Cordialidade, cortesia, delicadeza, gentileza ou civilidade.

13. ADESÃO E COMPROMISSO

Todo colaborador, prestador, fornecedor, estagiário, aprendiz ou quaisquer outros profissionais envolvidos com os trabalhos do Instituto Blaise Pascal são devidamente cientificados deste Código de Ética e de Conduta, e declararam a sua adesão ao mesmo, como condição para o estabelecimento de qualquer relação profissional com o Instituto. Considera-se assim por meio da disponibilização deste Código no presente sítio do Instituto que todos estão cientificados da íntegra de seu conteúdo, comprometendo-se com seu cumprimento indelével.